Comunicamos que a dispensa de pagamento da tarifa de abertura de empresas
25/08/2020
Comunicamos que a dispensa de pagamento da tarifa de abertura de empresas divulgada em 24 de agosto pelo governador do Estado de São Paulo, se refere a DARE recolhida que virá com o valor zerado a partir de 25 de agosto, válida por 60 dias.
As DAREs já recolhidas até 24/08 para entrada do documento a posterior, não terão a possibilidade de valores a serem ressarcidos.
O VALOR DO CUSTEIO OPERACIONAL continua sendo de R$138,05 para TODOS OS ATOS, da mesma forma que é válido para as baixas que a Lei da Liberdade Econômica também dispensou o pagamento da DARE.