Principais mudanças:
Os períodos de funcionamento diário das atividades permitidas, definidos no passam a ser de até 12 (doze) horas, no máximo, com horário limite até às 22h00.
Nos restaurantes e similares o consumo de alimentos e bebidas deve ser encerrado às 22h00, e a permanência dos clientes no estabelecimento deve ser no máximo até às 23h00
A capacidade de ocupação para o funcionamento das atividades permitidas, passa a ser de 60% (sessenta por cento) do total da capacidade dos estabelecimentos, segundo o declarado ao Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB)
Confira as informações no link abaixo: